Prazo para regularização de veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 encerrou-se no dia 31 de agosto. A partir da próxima semana, a medida passa a valer para veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6. Saiba como emitir o documento e evitar multas.
A cobrança do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) para 2025, em Minas Gerais, começou no dia 1º de setembro (segunda-feira) para os veículos com final de placa 1, 2 e 3. Dando sequência ao calendário de datas para regularizar o documento, a CET – MG (Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais), vinculada à Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão), divulgou, esta semana, que, a partir do dia 30 de setembro, os proprietários de veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 também deverão apresentar o documento caso sejam parados em blitz.
O documento
O CRLV é o documento que comprova se o veículo está em situação regular para circular. Ele pode ser apresentado em formato digital ou impresso. Quem for flagrado dirigindo sem licenciamento em dia comete infração gravíssima.
A penalidade para quem dirige sem licenciamento inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo para um pátio credenciado.
Como emitir o CRLV
O documento pode ser acessado de forma digital pelos seguintes canais:
- Aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito);
- MG App;
- Portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
- Site da CET-MG: https://transito.mg.gov.br/.
No site da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Para emitir o CRLV 2025 é preciso ter quitado o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual) e todas as multas vencidas. Também não pode haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do certificado.
Como verificar pendências
Para saber se o licenciamento está regular, o motorista deve acessar o site da CET-MG e, na página inicial, clicar em “consultar a situação do veículo”. Se houver pendências, ele poderá emitir as guias para pagamento no próprio site.
Durante abordagens de trânsito, o condutor poderá quitar eventuais débitos na hora para evitar a remoção do veículo, conforme prevê a Lei Estadual 25.070/2024. No entanto, irregularidades de outros estados ou da dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais.






